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Regularização DAEE PDF Imprimir E-mail
REGULARIZAÇÕES 
 
O uso crescente dos recursos hídricos naturais no Brasil, especificamente água subterrânea, levou a necessidade de elaboração de uma Legislação que a disciplinasse.  
O Código das Águas do Brasil, datado de 1934 (Decreto nº 24.643) é considerado um modelo jurídico e serviu de base para a elaboração de outros decretos reguladores, entre eles o decreto Lei nº 1.699 que criou o Conselho Nacional de Águas.  
Embora o antigo Código das Águas disponha com muita propriedade sobre o direito da água, não possui elementos para combater o desconforto causado pela distribuição irregular dos recursos hídricos, a contaminação, a super-exploração e os conflitos de uso. Também não prevê a promoção de meios físicos e legais para a gestão desses recursos, de maneira descentralizada participativa.  
Para atender esses requisitos criou-se a Lei dos Recursos Hídricos, ou lei 9.433 de Janeiro de 1977, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos.  
O gerenciamento dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, sejam eles superficiais, como lagos e rios, ou subterrâneos, está a cargo do D.A.E.E. – Departamento de Águas e Energia Elétrica, ligado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Governo do Estado.  
A lei estadual nº 7.663/97 dispõe sobre as atribuições do D.A.E.E. e sobre as providências e exigências legais para os usuários de recursos hídricos. 
 
LICENÇA DE PERFURAÇÃO 
 
A Outorga de Licença de Execução de Poço Tubular Profundo, conhecida nos meios técnicos por Licença de Perfuração é uma etapa fundamental para quem pretende construir um poço tubular profundo. A licença é composta por um requerimento, uma avaliação Hidrogelógica preliminar, e um projeto construtivo.  
Após protocolo o requerente tem que aguardar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo para executar a perfuração.  
O corpo técnico do D.A.E.E. vai estudar as possíveis interferências com outros usuários antes de deferir ou indeferir o requerimento. Aos usuários que não procederem ao requerimento de Outorga de Licença de Execução de Poço Tubular Profundo antes de perfurar pode ter sua obra embargada e ser multado em até 1.000 (mil) UFESPs. A perfuradora também está sujeita a essa multa. 
 
E.V.I. - ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO 
 
A Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimento com uso de Recursos Hídricos é uma etapa que deve ser cumprida quando existe um projeto ou está em implantação um empreendimento, seja comercial, industrial ou agrícola, cujo abastecimento está previsto para ser feito através da derivação de algum recurso hídrico natural, seja superficial ou subterrâneo. Também é exigido quando da implantação de um novo sistema de abastecimento de água em empreendimentos já implantados ou na ampliação de sistemas já existentes.  
Para a obtenção da Licença de Perfuração, neste caso, o usuário deve proceder ao Protocolo de Requerimento de Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimento com Utilização de Recursos Hídricos, em conjunto com um Estudo de Viabilidade de Implantação, o qual consiste em um relatório técnico do projeto do empreendimento avaliando a sua interferência com recursos hídricos, nele constando a previsão de consumo de água (demanda), e a disponibilidade hídrica do aqüífero. Este estudo serve e base para os técnicos do D.A.E.E. analisarem a viabilidade do abastecimento daquele empreendimento por um recurso hídrico que se pretende derivar. Cabe ao D.A.E.E. aprovar ou não esse estudo. 
 
OUTORGA DE DIREITO DE USO 
 
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é passo posterior à perfuração. Conhecida como Outorga de Uso, ela é concedida após a apresentação de um “Relatório de Avaliação e Eficiência”, juntamente com o relatório técnico do poço perfurado e a planilha de teste de vazão e um requerimento.  
Poços perfurados no passado, anteriores a promulgação da lei também podem ser regularizados através do Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. 
REQUERIMENTO DE PARECER TÉCNICO DA CETESB. 
Necessário quando dentro do raio de quinhentos (500) metros do poço perfurado ou a perfurar possui uma área contaminada cadastrada pela CETESB, ou quando dentro deste raio existir uma ou mais áreas ou empreendimentos potencialmente contaminantes. 
 
CADASTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL  
 
Obedecendo às normas contidas na PORTARIA 518 do Ministério da Saúde, que define as responsabilidades legais e orientações sobre sistemas autônomos ou alternativos de abastecimento humano a Hidrolle disponibiliza o serviço de cadastramento para tais sistemas.